quarta-feira, 27 de julho de 2011

Justiça do trabalho é justiça do capital?

Um caso exemplar. Empresa é autorizada a continuar usando mão de obra escrava. Atuação do Ministério do Trabalho é impedida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho. O capital controla as instituições do Estado por meio de homens que tomam decisões a seu favor? E assim tudo continua como é melhor para os grandes empresários exportadores: trabalhadores trabalhando como escravos, sindicalistas, militantes de pastorais, ambientalistas e fiscais sendo assassinados? Olha o nome da empresa: Infinity Agrícola. Em inglês, que é a língua que os poderosos cultuam, a língua do "mercado internacional". Parece indicar que seu poder não tem fim. Ou será o tamanho da propriedade rural?

Do Repórter Brasil.
TST determina nova paralisação de libertações em usina
Nesta semana, o Blog da Redação informou que o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Ricardo Alencar Machado, havia cassado a liminar que suspendeu operação que libertava 827 trabalhadores submetidos a escravidão nas lavouras de cana da Infinity Agrícola S/A, em Naviraí (MS). Com isso, o grupo móvel de fiscalização coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) retornou ao referido local com o objetivo de dar continuidade ao processo de resgate e de garantia de direitos do conjunto de cortadores explorados. O contingente é formado por 285 indígenas e 542 migrantes de Minas Gerais e da Região Nordeste. Nesta quinta-feira (21), o ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, decidiu novamente acatar os argumentos apresentados pela companhia sucroalcooleira flagrada – que, diga-se, é reincidente na exploração de mão de obra escrava – e suspender os atos da fiscalização trabalhista em curso. Foram restabelecidos, por consequência, os efeitos da liminar em mandado de segurança – concedida inicialmente pela juíza Marly Lopes da Costa de Góes Nogueira, da 20ª Vara do Trabalho (DF), em 5 de julho – que havia sido cassada pelo presidente do TRT-10.
A íntegra.