terça-feira, 16 de agosto de 2011

Entre o interesse corporativo e o interesse do capital, a justiça fica com o capital

Justiça? Provavelmente o juiz se resguarda para não ser perseguido pela Abril.

Do Comunique-se.
De Sanctis perde ação e pagará custas de processo contra Reinaldo Azevedo
"A pedra de toque para se aferir legitimidade na crítica jornalística é o interesse público, observada a razoabilidade dos meios e formas de divulgação da notícia". Baseado nessa afirmação, o juiz André Salomon Tudisco, da 42ª Vara Cível de São Paulo, negou a ação indenizatória proposta pelo desembargador Fausto De Sanctis contra a Editora Abril, que publica a revista Veja, e o jornalista Reinaldo Azevedo, acusando-os de calúnia e difamação devido às matérias publicadas no veículo. De Sanctis terá que arcar com as despesas do processo, fixadas em R$ 7,5 mil. Cabe recurso ao desembargador.
A íntegra.