quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Ministro da Saúde esclarece sobre a medida provisória que controla gestantes

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Do Blog da Cidadania.
Ministro Padilha responde ao blog sobre a polêmica MP 557
11/1/12
Antes de mais nada, devo agradecer ao ministro da Saúde, Alexandre Padilha, pela atenção que deu a pedido de entrevista que lhe fiz e, sobretudo, pelo espírito democrático que demonstra ao dar respostas aos questionamentos que este blog tem feito à Medida Provisória 557. A convivência serena com as críticas é a melhor qualidade em um homem público. Na última segunda-feira, o ministro me enviou mensagem direta pelo Twitter referente ao post "Reação às críticas à MP 557". Aproveitando o gancho da mensagem do ministro, pedi uma entrevista e ele aceitou prontamente. Concentrei-me nos pontos polêmicos dessa retumbante medida provisória. Em sete questões, creio que foi possível sintetizar as queixas e os temores que a medida gerou entre os diversos setores da sociedade que manifestaram preocupação. O resultado da entrevista você confere abaixo:
- Blog da Cidadania – O senhor avalia que há exagero nas críticas que a MP 557 tem recebido, apesar de estarem sendo feitas por movimentos de mulheres, juristas e especialistas em saúde reprodutiva? Será que pessoas que conhecem tão bem questões como essa não sabem o que dizem?
- Alexandre Padilha – Respeito profundamente as pessoas, especialistas e os movimentos que fizeram essas críticas. Entendo suas preocupações, mas a MP e sua regulamentação não criam e nem criarão as situações pelas quais a Medida está sendo criticada. O que há de novo na MP, motivo pelo qual teve de ser promulgada pela força da lei e não por apenas mais uma Portaria do Ministério da Saúde, são as seguintes:
a) A MP obriga a todos os serviços de saúde – públicos ou privados e que atendam a gestantes – a terem comissões presididas pelo diretor técnico responsável por esse serviço e a registrarem no já existente SISPrenatal (cadastro) o atendimento a gestantes de alto risco (conceito de gestação que pode ter complicações para a gestante, para o parto ou para a criança) e o plano de cuidado a essa gestante. Com essa obrigação, estamos estabelecendo que cuidar da vida dessas mulheres deve ser uma preocupação do mais alto nível hierárquico dos serviços de saúde. Com a informação registrada, os gestores municipais, estaduais e o Ministério da Saúde poderão tomar medidas que evitem complicações no parto ou mesmo a morte dessa gestante. Os comitês de mortalidade materna agem na investigação após a morte ocorrida. Essas comissões contribuirão para agirmos e evitarmos a morte de milhares de mulheres. Essa obrigação só poderia ser estabelecida em lei.
b) Garante o direito da gestante a ter acompanhante durante o pré-parto, parto e puerpério. Esse direito já era estabelecido em lei, mas a redação anterior suscitava questionamentos por parte dos serviços públicos e privados.
c) A lei, que é mais forte que uma Portaria, obriga serviços públicos e privados a colaborarem nas informações para os comitês de investigação de mortalidade materna, fundamentais para o desenvolvimento de políticas de redução da mortalidade materna.
d) Inspirado em experiências bem sucedidas de alguns municípios de incentivo ao pré-natal, cria um auxílio-deslocamento para a realização das consultas vinculado à adesão voluntária da gestante e do município ao programa Rede Cegonha. As experiências de auxílio ao transporte contribuíram para adesão das gestantes a um pré-natal completo, diminuindo o risco de mortalidade materna.
Essas quatro mudanças motivaram a necessidade de um instrumento com força de lei (MP). Elas se somam a outras ações do Ministério da Saúde na busca de um parto humanizado e seguro, que vem desde o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal no governo Lula, e que, inicialmente, acompanhei como profissional de saúde e, depois, como membro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR).
Optamos pela Medida Provisória porque ela permite que as regulamentações e mecanismos para adoção dessas novas ações aconteçam já a partir da sua edição. Poderia citar o exemplo de várias leis que nunca foram aprovadas e que atrasariam essas medidas. As taxas brasileiras inaceitáveis de mortalidade materna e o desrespeito ao direito da gestante de ter um acompanhante não podem esperar uma tramitação prolongada, no esforço de atingirmos o Objetivo do Milênio 2015.
A íntegra.