domingo, 18 de novembro de 2012

A política de branqueamento do Estado Novo

Além de deportar perseguidos políticos, como Olga Benário, o Estado Novo negava a entrada de perseguidos pelo nazi-fascismo. Também selecionava imigrantes, recusando negros, judeus, japoneses, deficientes e outros.

Da Revista Pesquisa Fapesp.
Os indesejáveis 
Carlos Haag
Quando, em 1995, o Arquivo Histórico do Itamaraty foi aberto ao público, parte da documentação revelou que a instituição havia participado da política racista e discriminatória de estrangeiros do Estado Novo, colocando o passado do Ministério das Relações Exteriores na incômoda posição de "porteiro do Brasil". Uma nova pesquisa, Imigrante ideal (Civilização Brasileira), do historiador Fábio Koifman, da Universidade Federal Rural Fluminense (UFRF), isenta o Itamaraty de toda a responsabilidade por essa política restritiva. "É um equívoco historiográfico, já que se ignora que, entre 1941 e 1945, o Serviço de Visto estava alocado no Ministério da Justiça, o real responsável pela palavra final da aceitação ou não de estrangeiros", diz Koifman. Esse foi o único momento na história da República que a atribuição não esteve no âmbito do Itamaraty.
O pesquisador afirma que é a primeira vez que se analisa o papel central do Ministério da Justiça, de seu titular, o jurista Francisco Campos (1891-1968), e de Ernani Reis (1905-1954), parecerista do ministério, burocrata que, através de sua interpretação, dizia, baseado na legislação, quem entrava ou não no país. Suas sugestões quase sempre eram aceitas pelo ministro e se baseavam na seleção dos imigrantes “desejáveis”, que se encaixassem no projeto de "branqueamento" da população brasileira da ditadura Vargas. Negros, japoneses e judeus, assim como idosos e deficientes, não estavam nos padrões estabelecidos e eram recusados como "indesejáveis".
A pesquisa de Koifman começou quando ele encontrou o decreto-lei 3.175, de 1941, que passava o poder de decisão de concessão dos vistos do Ministério das Relações Exteriores para o Ministério da Justiça. Mas o Serviço de Visto em si não foi criado por decreto, embora existisse com papel timbrado e tudo. Não foi, porém, instituído formalmente e sua verba vinha de outros órgãos. "Ele foi criado para isolar seus técnicos e tomar as decisões de forma puramente técnica e fria. Eles achavam mais fácil negar o visto do que ter de decidir no porto", conta o historiador. "Todo o processo não chegou a conhecimento público e é nele que o Francisco Campos explica para Vargas por que o Brasil deveria restringir a imigração", fala.
A íntegra.