terça-feira, 20 de novembro de 2012

Mais uma do procurador Gurgel

O procurador que não apresentou provas contra Dirceu e Genoíno, mas pediu sua condenação com base em indícios, dá um golpe no Conselho Nacional do Ministério Público. Essa gente que não é eleita e só se afasta quando se aposenta, repleta de vantagens e vencimentos astronômicos (é o caso também do Barbosão e demais ministros do STF), quer se impor sobre a vontade dos brasileiros, que pelo voto escolhem os representantes dos poderes Executivo e Legislativo. É a ditadura do Judiciário aliado à "grande" imprensa.

Da Carta Capital.
O golpe de Gurgel 
Maurício Dias
Sob a permanente e severa fiscalização do senador Fernando Collor, o procurador Roberto Gurgel adotou a velha lição de que o seguro morreu de velho e cuidou de blindar a retaguarda no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ele, por lei, preside.
Lerdo para agir em certos casos, ele é ágil quando é preciso. Foi rápido, por exemplo, ao promover reforma no regimento interno, na última sessão do CNMP, realizada no dia 24 de outubro e, com isso, o Ministério Público Federal passou a ter 8 dos 14 votos nesse conselho. Gurgel controla a maioria. Um golpe típico.
Não bastou, para ele, a liminar concedida pela ministra Rosa Weber, do STF, em mandado de segurança impetrado por Gurgel. Ela suspendeu a apuração no CNMP em representação encaminhada pelo senador Collor, que acusa o procurador-geral por "inércia ou excesso de prazo" nas investigações sobre o bicheiro Carlinhos Cachoeira.
Para Collor, tanto Gurgel quanto a subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, "teriam permanecido inertes quanto ao dever de investigar, permitindo que os delitos atribuídos ao grupo chefiado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Cachoeira, continuassem a ser praticados".
De fato, Gurgel "sentou" sobre as investigações e só mesmo a força natural de uma CPI o fez sair de cima. Em decisão que ainda será apreciada no mérito, Rosa Weber guarneceu Gurgel apoiada no princípio da "simetria". A "preeminência" do CNMP equivaleria à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ou seja, a exoneração cabe ao presidente da República com apreciação do Senado.
A propósito, Collor fez da tribuna do Senado um lugar especial para fustigar o poder de Gurgel. Um poder fácil de ser percebido diante do silêncio, de descaso ou cumplicidade, da maioria dos senadores.
A íntegra.