quinta-feira, 11 de julho de 2013

Globo não sonega só informações

Do blog Tijolaço via Agência Carta Maior.
A mecânica de um crime imperfeito
A nota divulgada pela Rede Globo dá os elementos necessários para que se examine o porquê de a funcionária Cristina Maris Meirick Ribeiro ter “providenciado” o sumiço do processo de sonegação fiscal.
Fatos e datas, para ajudar nossas inocentes autoridades a construir o “modus faciendi” de um escândalo fiscal.
1- A Globo é autuada em 16 de outubro de 2006 por sonegação de impostos devidos pela compra dos direitos de transmissão da Copa de 2002. Total da autuação: R$ 615 milhões.
2- No dia 7 de novembro, José Américo Buentes, advogado da Globo, passa recibo de que recebeu cópia da autuação.
3 – No dia 29 deste mesmo mês, a Globo apresentou uma alentada defesa, de 53 páginas, pedindo a nulidade da autuação.
4- No dia 21/12/06, a defesa da Globo foi rejeitada pelos auditores.
5- No dia 29/12/2006, o processo é remetido da Delegacia de Julgamento I, onde havia sido examinado, para o setor de Sistematização da Informação, de onde são expedidas as notificações. Uma sexta-feira, anote.
6-Sábado, 30; Domingo, 31; Segunda, 1° de janeiro, feriado. Dia 2, primeiro dia útil depois da remessa do processo ao setor, a servidora Cristina Maris Meirick Ribeiro, que estava de férias, vai à repartição, pega o processo, enfia numa sacola e o leva embora.
7- Até o simpático Inspetor Clouseau concluiria, portanto, que ela foi mandada lá com este fim. Estava só esperando chegar lá o processo. Chegou, sumiu.
8- Não é preciso ser um gênio para saber a quem interessava que o processo sumisse antes da notificação, para que não se abrisse o prazo de decadência do direito de recorrer e conservar a regularidade fiscal.
9- A Globo diz que foi informada, "para sua grande surpresa", do extravio do processo "alguns dias depois da sessão de julgamento". Como? Por quem? A globo já tinha conhecimento da decisão? Se tinha, o prazo recursal já estava aberto.
A íntegra.