quarta-feira, 30 de julho de 2014

Guardas municipais armadas

Quanto mais aumenta a violência urbana, mais aumenta o número de policiais. Ou será o contrário?
Duas ações são essenciais para que o Brasil se torne uma nação mais democrática: democratizar os meios de comunicação e democratizar as polícias, uns e outras resquícios da ditadura.
No entanto, em relação às polícias o que vemos é o contrário: cada vez mais numerosas, mais armadas, mais violentas, militarizadas e com inúmeros episódios de ligação com o crime organizado, como tornaram notório os filmes da série Tropa de Elite.
A questão fundamental das guardas municipais é: se elas substituírem as polícias militares no trato das manifestações populares e atuarem sem armas serão um avanço democrático. Se forem apêndices da polícia militar, serão mais um passo na escalada da violência.

Do Portal Minas Livre.
Porte de arma é polêmica em Estatuto da Guarda Municipal
Projeto de lei que regulamenta criação e funcionamento da Guarda Municipal em todo o país é enviado para sanção de Dilma Rousseff
Por Thaíne Belissa

Enviado para a sanção da presidente Dilma Rousseff, nesta segunda-feira (21/7/14), o Projeto de Lei 1332/03, que cria um estatuto nacional para a Guarda Municipal, tem sido muito elogiado por sua iniciativa de unificar a corporação. Mas, apesar do apoio em relação ao seu objetivo, a proposta também é motivo de polêmica, uma vez que garante o porte de arma aos guardas. Outro ponto de discórdia é a possibilidade de uma emenda que dá poder de polícia à corporação, o que a tornaria semelhante à Polícia Militar.
O projeto de lei é do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e regulamenta a criação e o funcionamento da Guarda Municipal em todo o país. De acordo com o texto, os guardas deverão ter equipamentos e uniformes padronizados, preferencialmente na cor azul-marinho. O porte de arma será liberado aos guardas durante o horário de serviço, nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes e nas demais cidades com pelo menos 50 mil habitantes.
Segundo o projeto, a competência geral da corporação é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. Já a lista de competências específicas é mais ampla e inclui a colaboração com outros órgãos de segurança pública, a segurança em grandes eventos, a proteção de autoridades e a fiscalização de trânsito mediante a convênio com os órgãos responsáveis. O texto também prevê que o guarda municipal poderá agir em situação de flagrante delito, encaminhando o autor da infração ao delegado competente.
Em relação à criação da Guarda Municipal em uma cidade, o projeto define que ela deve ocorrer por lei e os guardas deverão ser selecionados por meio de concurso público. Eles devem ser brasileiros, ter mais de 18 anos, nível médio de escolaridade e ter competência física e psicológica para o cargo. O servidor também passa a ter direito de, em caso de ser preso como suspeito, ficar recolhido separadamente dos demais presos até a condenação definitiva.
O texto também cria a exigência de capacitação específica para os guardas municipais, além de órgãos de controle da corporação, visando a fiscalização, investigação e auditoria. Com esse estatuto, a Guarda Municipal também passa a ter uma linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio.
O autor do projeto, que já comandou a Guarda Municipal de São Paulo, afirma que o projeto era uma necessidade antiga da corporação. Ele afirma que enquanto esteve à frente do órgão conseguiu fazer um bom trabalho, mas sempre se via cerceado por uma série de limitações. Ele acredita que o estatuto vai garantir a formação dos guardas de maneira unificada, impedindo que cada cidade haja da forma que quer.
A íntegra.

Da RBA.
Lei dá poder de polícia a guardas civis do país, mas não prevê articulação
Para especialistas em segurança pública, legislação pode abrir espaço para amplo debate na sociedade, mas incertezas podem piorar cenário atual  
por Gisele Brito, publicado 28/7/2014 17:06, última modificação 28/07/2014 17:17

São Paulo – Para quem acreditava que duas polícias, a civil e a militar, eram demais, é bom se preparar: uma terceira deve começar a operar em breve. Na verdade, ela já está nas ruas em 993 das 5.570 cidades do país, mas, no último dia 16, o Senado aprovou o Projeto de Lei 39/2014, que dá poderes de polícia às guardas civis municipais. O texto, que só aguarda a sanção da presidenta Dilma Rousseff, estabelece, por exemplo, a obrigatoriedade de formação civil e controle interno e externo das guardas, hoje restrito apenas a 21% das corporações espalhadas pelo país. Por isso, especialistas em segurança pública ouvidos pela RBA acreditam que a lei não é "necessariamente ruim", já que regulamenta a atuação, mas veem como principal desafio a articulação entre municípios, estados e União para a criação de um sistema de segurança pública.
A existência de policiais municipais é comum em países como México, Estados Unidos e Espanha. No Brasil, o projeto tramitou por 11 anos e é uma antiga demanda dos guardas, que se queixam do tratamento de "guardas de praça."
A íntegra.