quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Como fazer bom jornalismo

Uma receita para jornalista que quer apurar informações importantes para a coletividade. A "grande" imprensa poderia segui-la; depois seria só publicar as informações sem distorcê-las, prática que saiu de moda na Globo, Veja, Folha etc.

Do saite da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo -- Abraji.
Ideias para usar a Lei de Acesso a Informações e fazer boas histórias 
A repórter britânica Claire Miller, do Media Wales, postou recentemente em seu blog uma extensa lista de dicas com temas para pedidos de informação pública por jornalistas -- uma relação de pautas bem útil e também de testes da aplicação da Lei nº 12.527/2011, que em maio completa um ano em vigor.
O conteúdo foi indicado pelo jornalista e especialista em transparência pública Fabiano Angélico, pequisador em transparência pública e associado da Abraji, na lista de discussão exclusiva para os associados em dia com a anuidade.
De acordo com a Lei de Acesso a Informações Públicas, qualquer cidadão pode fazer pedidos de informação a qualquer órgão público. A resposta -- que pode ser a negação da informação, o fornecimento dela ou mesmo a informação de que o órgão público não a possui -- deve ser dada em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (mediante justificativa).
O Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, coordenado pela Abraji, disponibiliza um modelo simples de pedido de informação. As solicitações podem ser feitas diretamente ao órgão que detém a informação ou ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), cuja existência é determinada pela Lei de Acesso.
Táticas
Ao fazer o pedido, algumas táticas podem facilitar a obtenção da resposta que se deseja, por exemplo: delimitar um período de tempo no qual os dados se encontram (um ano, um mês etc.); detalhar o pedido em uma lista de itens (ao invés de um texto corrido); peça informações relativas um órgão público por vez (evita o jogo do "próximo guichê").
Itens obrigatórios
Os itens marcados com asterisco na lista a seguir devem constar no Portal da Transparência ou no saite do órgão público, de acordo com a Lei de Acesso (exceto em cidades com menos de 10 mil habitantes). Isso não impede, no entanto, que se faça o pedido de informação.
A íntegra.