quinta-feira, 12 de setembro de 2013

O julgamento do "mensalão": última oportunidade da justiça no STF

Neste momento, o placar da votação está 5 a 3. Gilmar Mendes certamente votará contra e Marco Aurélio Mello, pelas declarações que deu, também (ambos votam para agradar a "grande" imprensa, e admitem isso, o que revela o baixo nível do tribunal e por si só já devia anular o julgamento), o que significa que caberá ao decano, último a votar, Celso de Mello, o desempate (ele já se manifestou enfaticamente a favor, como se vê no vídeo abaixo; se mudar de opinião será por efeito de pressão da oligarquia da comunicação). A mineira Cármen Lúcia votou como tucana: reconheceu o direito aos embargos, mas votou contra eles. Os nomes dos juízes dignos -- pelo menos nesta votação (em todo o julgamento, só Lewandowski fez jus ao cargo) estão em negrito, abaixo.
A "grande" imprensa, inclusive jornalistas sérios, insinuam ou dizem claramente que a aceitação dos embargos será a vitória da impunidade. Na verdade, o STF tem oportunidade de começar a reverter um episódio vergonhoso, liderado por seu presidente Joaquim Barbosa, e reparar um erro que manchará sua história para sempre, como aquele que, em 1936, o fez entregar a comunista Olga Benário grávida de filha brasileira para ser morta pelo governo nazista.
Os jornalistas que merecem respeito mas foram embalados na onda de deturpação de informações promovida pela oligarquia da comunicação -- Globo, Veja, Folha etc. -- terão oportunidade de se informar melhor sobre a farsa desse julgamento, um julgamento político, de exceção, o único na história do País em que os réus não tiveram direito a apelar para uma corte superior.
Prova disso é que os réus do "mensalão mineiro" serão primeiro julgados em instância inferior e só mais tarde poderão ir a julgamento no STF.
PS: Mais uma artimanha de Barbosa adiou a sessão para a semana que vem, com o placar em 5 a 5, o que significa um longo fim de semana durante o qual Veja, Folha e Globo farão de tudo para pressionar o ministro Celso de Mello. O fato é que todo réu condenado tem direito a recorrer da sentença. Paulo Nogueira, no Diário do Centro do Mundo, explica bem o que está sendo decidido: "A incompetência da justiça brasileira tem sido demonstrada no processo todo. Os que arquitetaram levar os acusados diretamente para o STF – um absurdo em si – se esqueceram de que os embargos infringentes poderiam ser invocados, e isso na prática redundaria num outro julgamento. A esperteza foi tanta que mordeu o esperto, para usar um provérbio que era caro a Tancredo Neves. Postos inesperadamente diante dos embargos infringentes, Joaquim Barbosa e colegas têm se esforçado agora para evitar que se dê uma nova oportunidade aos acusados, o que a Constituição garante."  Jânio de Freitas, analista político da Folha de S. Paulo, explica no artigo "Direitos dos outros" como o STF me meteu nessa embrulhada jurídica: "Decisão majoritária, não unânime, apoiou o desejo do relator Joaquim Barbosa de que os acusados fossem todos julgados em conjunto, nas condições próprias de senadores e deputados. Isso, no chamado julgamento do PT, bem entendido, que ao do PSDB foi concedida a tramitação convencional". 

Da Agência Brasil
Lewandowski acata recurso que pode reabrir julgamento da Ação Penal 470  
Heloisa Cristaldo
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu hoje (12) a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto, o placar da votação sobre a validade do recurso está em 5 a 3 a favor dos novos recursos.
Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que "embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica"e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".
Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode "retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte".
"Aqui é a última instância [de julgamento] e é necessário que haja um reexame de julgamentos", argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.
Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.
A íntegra.